Fatura retificativa em Espanha: o que é e como emiti-la
Fatura retificativa em Espanha segundo o art. 15 do RD 1619/2012: quando se emite, prazo de 4 anos, série, dados, exemplo com valores negativos e Verifactu.
Por BussiNext ·Publicado a
Uma fatura retificativa (factura rectificativa) é a fatura emitida em Espanha para corrigir outra já emitida, quando tinha um erro ou quando a base tributável muda por uma devolução, um desconto ou uma falta de pagamento. É regulada pelo artigo 15 do Real Decreto 1619/2012: tem uma série específica, identifica a fatura que corrige e pode ser emitida durante quatro anos.
A regra de ouro é simples: uma fatura emitida não se altera nem se apaga. Se algo estiver errado, emite-se outra fatura que o corrige. Neste guia explicamos, segundo a legislação espanhola, quando é obrigatória, que dados deve conter, as duas formas de a fazer (por diferenças ou por substituição) com um exemplo numérico e o que muda com o Verifactu.
O que é uma fatura retificativa?
É um documento que corrige uma fatura anterior. Não a substitui fisicamente nem a anula: a fatura original continua a existir com o seu número e a sua data, e a retificativa explica o que muda e em que montante.
Assim mantém-se a rastreabilidade da numeração, que é o que o Regulamento de faturação espanhol protege. Se “arranjar” a fatura original e a voltar a enviar com o mesmo número, quebra essa rastreabilidade.
Quando é preciso emitir uma fatura retificativa?
Segundo o artigo 15 do Real Decreto 1619/2012, é obrigatória em dois grandes grupos de casos:
- Quando a fatura original não cumpre os requisitos dos artigos 6 ou 7 do Regulamento: falta um dado obrigatório, o NIF está errado, a descrição é incorreta… Reveja quais são no nosso guia sobre os dados obrigatórios de uma fatura em Espanha.
- Quando o IVA foi mal calculado ou se verificam as circunstâncias do artigo 80 da Lei do IVA espanhola que alteram a base tributável: devoluções, descontos ou bonificações posteriores, resolução da operação, faltas de pagamento em processo de insolvência ou créditos incobráveis, entre outros.
| Situação | Retificativa? | Comentário |
|---|---|---|
| Preço ou quantidade errados | Sim | Corrige-se a base e o montante do IVA |
| Taxa de IVA errada | Sim | Corrige-se o IVA liquidado |
| Falta ou erro num dado obrigatório (NIF, morada…) | Sim | Mesmo que os montantes não mudem |
| Devolução de mercadoria | Sim, com uma exceção | Pode ser descontada na fatura seguinte ao mesmo cliente se a taxa de IVA for a mesma |
| Desconto de quantidade posterior | Sim | Basta indicar o período a que se refere |
| Falta de pagamento do cliente (insolvência ou crédito incobrável) | Sim | Com requisitos adicionais da Lei do IVA espanhola; consulte o seu contabilista |
| Troca de uma fatura simplificada por uma completa | Não | Não é considerada retificativa se a simplificada estava correta |
Qual é o prazo para a emitir?
A retificativa deve ser emitida logo que tenha conhecimento do erro ou da circunstância que a motiva, desde que não tenham passado quatro anos desde o momento em que o imposto se tornou exigível ou, se for o caso, desde que ocorreu a circunstância do artigo 80 da Lei do IVA (por exemplo, a devolução).
Na prática, não espere: quanto mais cedo a emitir, mais fácil será acertar o IVA do trimestre e explicá-lo ao cliente.
Que dados deve conter uma fatura retificativa?
A retificativa é uma fatura como as outras, por isso deve cumprir os mesmos requisitos de uma fatura completa (ou simplificada, se retificar uma simplificada). Além disso, tem particularidades próprias:
- Série específica. O artigo 6.1.a) obriga a emitir as retificativas numa série separada, por exemplo “R-2026-001”.
- Identificação da fatura retificada, com o seu número e a sua data. Pode retificar várias faturas num só documento se as identificar todas.
- Montantes da correção: a base tributável, a taxa e o montante do IVA devem expressar a retificação efetuada.
- Motivo da retificação. Não é uma menção literal exigida pelo artigo 15, mas indicá-lo (erro no preço, devolução, desconto…) evita dúvidas ao cliente e em qualquer inspeção.
Nos descontos ou bonificações de quantidade não é necessário identificar cada fatura: basta indicar o período a que se referem.
Por diferenças ou por substituição?
O artigo 15.5 permite indicar os montantes de duas formas:
- Por diferenças: a retificativa reflete diretamente o montante da correção, seja positivo ou negativo. É a forma mais habitual em devoluções e descontos.
- Por substituição: a retificativa reflete os montantes tal como ficam após a correção, indicando também o montante da retificação.
Exemplo com valores negativos
A Diseño Norte, S.L. emitiu a fatura A-2026-0042 com 1.000 € de base tributável mais 21 % de IVA. Depois acorda com o cliente um desconto de 200 € por um atraso na entrega. Assim ficaria a retificativa com cada método (dados fictícios):
| Conceito | Fatura original A-2026-0042 | Retificativa R-2026-0003 por diferenças | Retificativa R-2026-0003 por substituição |
|---|---|---|---|
| Base tributável | 1.000,00 € | -200,00 € | 800,00 € (retificação: -200,00 €) |
| IVA (21 %) | 210,00 € | -42,00 € | 168,00 € (retificação: -42,00 €) |
| Total | 1.210,00 € | -242,00 € | 968,00 € |
Com qualquer dos dois métodos o resultado final é o mesmo: o cliente paga 968 € no total e declara 168 € de IVA pela operação. A diferença está apenas na forma de apresentar os montantes.
Na retificativa por diferenças, o cliente vê claramente que lhe são creditados 242 €. Na de substituição, vê como fica a operação completa. Escolha um método e use-o de forma coerente.
Como se tratam as devoluções e os descontos?
- Devolução de mercadoria: em regra, emite uma retificativa com o montante devolvido em negativo. Mas o artigo 15.2 permite uma exceção: se a devolução for feita por ocasião de um fornecimento posterior ao mesmo cliente, pode subtrair o montante devolvido na fatura desse novo fornecimento, desde que a taxa de IVA de todas as operações seja a mesma.
- Desconto posterior à fatura (pronto pagamento, compensação por um atraso…): retificativa pelo montante do desconto.
- Desconto incluído desde o início: não precisa de retificativa. Reflete-se na própria fatura como uma linha ou uma percentagem de desconto.
- Rappels ou descontos de quantidade: uma retificativa que indique o período a que se referem, sem identificar cada fatura.
Erros frequentes com as faturas retificativas
- Alterar a fatura original e reenviá-la com o mesmo número.
- Apagar uma fatura e emitir outra com o mesmo número.
- Numerar as retificativas na mesma série das faturas ordinárias.
- Não identificar a fatura que se corrige.
- Emitir uma “fatura negativa” sem indicar que é retificativa nem a que fatura se refere.
- Deixar passar o prazo de quatro anos.
- Confundir a troca de uma fatura simplificada com uma retificativa.
O que muda com o Verifactu?
O Real Decreto 1007/2023 (Verifactu) não muda quando é preciso retificar, mas muda a forma como o programa de faturação o regista:
- Cada retificativa gera o seu próprio registo de faturação, encadeado com o anterior e assinado. As faturas emitidas não podem ser apagadas sem deixar rasto.
- Segundo as perguntas frequentes da Agencia Tributaria espanhola, o registo indica o tipo de retificativa (códigos R1 a R4 consoante a causa e R5 para as simplificadas) e se é feita por substituição (S) ou por diferenças (I).
- Se o erro estiver nos dados que identificam a fatura, por exemplo uma fatura emitida por uma operação que não existiu, o sistema usa um registo de anulação em vez de uma retificativa.
Segundo a legislação espanhola em vigor, o Verifactu aplica-se a 1 de janeiro de 2027 às sociedades e a 1 de julho de 2027 aos restantes, incluindo os trabalhadores independentes. O Ministério das Finanças espanhol (Hacienda) anunciou a 5 de outubro de 2026 a intenção de o adiar para outubro de 2028, mas isso não foi publicado no BOE. Explicamo-lo em o que é o Verifactu.
Como o faz o BussiNext
Com o software de faturação do BussiNext cria faturas e orçamentos em segundos a partir do seu catálogo de produtos e serviços e consulta relatórios em tempo real. A faturação está ligada ao CRM, por isso as faturas e os pagamentos de cada cliente aparecem na respetiva ficha, o que ajuda a encontrar rapidamente a fatura que tem de retificar.
Estamos a adaptar o módulo de faturação ao Verifactu e vamos avisar os nossos clientes antes de passar a ser obrigatório. Todos os módulos estão incluídos no preço único de 150 € por ano.
Resumo
- A fatura retificativa corrige uma fatura já emitida; a original não se altera nem se apaga.
- É obrigatória se faltar um requisito, se o IVA foi mal calculado ou se a base tributável mudar (devoluções, descontos, faltas de pagamento).
- Emite-se logo que conhece o motivo, com um limite de quatro anos.
- Tem uma série específica e identifica a fatura retificada.
- Pode ser feita por diferenças (valores negativos) ou por substituição (valores finais).
- Com o Verifactu, cada retificativa gera o seu próprio registo, com o seu tipo e o seu método.
Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal profissional. Descreve a legislação espanhola; consulte sempre o seu contabilista e o BOE.
Perguntas frequentes
O que é uma fatura retificativa em Espanha?
É a fatura emitida para corrigir outra já emitida, quando tinha um erro ou quando a base tributável muda por uma devolução, um desconto posterior ou uma falta de pagamento. É regulada pelo artigo 15 do Real Decreto 1619/2012 espanhol.
Pode-se anular ou apagar uma fatura já emitida?
Não. A fatura original mantém-se e emite-se uma nova fatura retificativa que a identifica e reflete a correção. Assim conserva-se a numeração sequencial.
Qual é o prazo para emitir uma fatura retificativa?
Deve ser emitida logo que se conheça o erro ou a circunstância que a motiva, desde que não tenham passado quatro anos desde o momento em que o imposto se tornou exigível ou desde que essa circunstância ocorreu.
As faturas retificativas precisam de uma série própria?
Sim. O artigo 6.1.a) do Regulamento de faturação espanhol obriga a emitir as retificativas numa série específica, separada das faturas ordinárias.
Uma fatura retificativa pode ter valores negativos?
Sim. Se retificar por diferenças, a fatura reflete apenas o montante da correção, que será negativo quando reduz a base, por exemplo numa devolução ou num desconto.
O que muda com o Verifactu nas retificativas?
Com o Verifactu, cada retificativa gera o seu próprio registo de faturação encadeado, e o programa deve indicar o tipo de retificativa e se é feita por substituição ou por diferenças. As faturas emitidas não podem ser apagadas.
Fontes oficiais
- Real Decreto 1619/2012, Reglamento por el que se regulan las obligaciones de facturación, texto consolidado (BOE)
- Real Decreto 1007/2023, requisitos dos sistemas informáticos de faturação (BOE)
- Perguntas frequentes sobre procedimentos de faturação no Verifactu (Agencia Tributaria)
- Nota informativa da AEAT sobre o alargamento do prazo de adaptação ao Verifactu
