O que é o Verifactu em Espanha: prazos e coimas
O que é o Verifactu espanhol, a quem se aplica, prazos em vigor para sociedades e independentes, o adiamento anunciado pela Hacienda e as coimas previstas.
Por BussiNext ·Publicado a
Verifactu é o nome pelo qual é conhecido o Regulamento espanhol dos sistemas informáticos de faturação (Real Decreto 1007/2023). Obriga a que os programas de faturação gerem registos encadeados, assinados e inalteráveis e um QR em cada fatura. Datas em vigor em Espanha: 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e 1 de julho de 2027 para os restantes.
Além disso, em outubro de 2026 o Ministério das Finanças espanhol (Hacienda) anunciou que quer adiá-lo. Neste guia explicamos o que é exatamente, a quem se aplica, que datas estão hoje em vigor e que riscos existem se não se adaptar.
O que é o Verifactu e porque existe
O Verifactu nasce da Ley Antifraude espanhola e é desenvolvido no Real Decreto 1007/2023, alterado depois pelo Real Decreto 254/2025 e pelo Real Decreto-ley 15/2025. O seu objetivo é que o software de faturação não permita apagar nem modificar faturas sem deixar rasto, uma prática conhecida como “dupla contabilidade” através de programas de ocultação de vendas.
Não é um programa da Hacienda nem uma aplicação que tenha de descarregar. É um conjunto de requisitos que o programa com que fatura deve cumprir. Se o seu software os cumprir, só tem de continuar a faturar normalmente.
O que exige o Verifactu a um programa de faturação
Sempre que é emitida uma fatura, o sistema deve gerar um registo de faturação com estas características:
- Impressão digital ou hash encadeado: cada registo inclui uma impressão digital calculada a partir do anterior, de modo que qualquer alteração quebra a cadeia e é detetada.
- Assinatura do registo, para garantir a sua autenticidade e integridade.
- Código QR na fatura, que permite ao cliente verificá-la.
- Menção “VERI*FACTU” na fatura quando se usa essa modalidade.
As duas modalidades
| Modalidade | O que faz com os registos | Para quem é indicada |
|---|---|---|
| VERI*FACTU | Envia-os automaticamente à Agencia Tributaria | Quem prefere que a Hacienda tenha os registos de imediato |
| No VERI*FACTU | Conserva-os assinados e à disposição da Agencia Tributaria | Quem prefere guardá-los e entregá-los só se lhe forem pedidos |
As duas modalidades são válidas. A diferença está em os registos seguirem para a Hacienda ao emitir a fatura ou ficarem guardados no seu sistema.
O que acontece ao emitir uma fatura com Verifactu
Na prática, o processo é quase invisível para quem fatura:
- Cria a fatura no seu programa como sempre.
- O programa gera o registo de faturação, calcula a sua impressão digital a partir do registo anterior e assina-o.
- A fatura inclui o código QR (e a menção VERI*FACTU, se usar essa modalidade).
- Consoante a modalidade, o registo é enviado à Agencia Tributaria ou fica guardado no sistema.
- Se se enganar, não apaga a fatura: emite uma fatura retificativa, que gera o seu próprio registo.
O seu cliente pode ler o QR para verificar a fatura. Por isso, é importante que os dados do emitente e do destinatário estejam corretos desde o início.
O Verifactu é obrigatório? Prazos em vigor
Esta é a parte que mais muda, por isso vamos com cuidado. A 28 de outubro de 2026, as datas publicadas no BOE (após o Real Decreto-ley 15/2025) e recolhidas na nota informativa da Agencia Tributaria são:
| Quem | Data de obrigação em vigor |
|---|---|
| Sociedades (contribuintes do Impuesto sobre Sociedades) | 1 de janeiro de 2027 |
| Restantes obrigados, incluindo os trabalhadores independentes (IRPF) | 1 de julho de 2027 |
O adiamento anunciado para outubro de 2028
A 5 de outubro de 2026, o Ministerio de Hacienda publicou uma nota em que anuncia a previsão de adiar o Verifactu para outubro de 2028, para que coincida com a chegada da fatura eletrónica obrigatória às PME.
Há um pormenor importante: esse adiamento não foi publicado no BOE. Além disso, as Cortes espanholas estão dissolvidas e há eleições gerais marcadas para 29 de novembro de 2026, o que pode afetar quando e como é aprovado. Enquanto não existir uma norma publicada, as datas que obrigam são as de 2027.
A nossa recomendação é simples: não dê o adiamento como garantido. Prepare-se para 2027 e, se o adiamento for finalmente publicado, terá margem de sobra.
Quem não está obrigado ao Verifactu
Segundo as perguntas frequentes da Agencia Tributaria, ficam de fora:
- Quem leva os livros de IVA através do Suministro Inmediato de Información (SII), quer esteja obrigado, quer tenha aderido voluntariamente.
- Os contribuintes dos territórios forais do País Basco e de Navarra, que têm os seus próprios sistemas (TicketBAI no País Basco e o sistema de Navarra).
- Quem fatura à mão ou com um processador de texto ou folha de cálculo sem macros (por exemplo, Word ou Excel usados como modelo).
- Quem não está obrigado a emitir fatura.
Atenção ao terceiro ponto: o facto de faturar com um modelo de Excel o deixar fora do Verifactu não significa que seja a melhor opção. Continua a ter de cumprir os dados obrigatórios de uma fatura e, assim que passar a usar um programa, este terá de cumprir o regulamento.
Verifactu para trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes (autónomos) não escapam: se faturam com um programa informático, estão obrigados desde 1 de julho de 2027 segundo o calendário em vigor. Na prática, o que muda para eles é pouco:
- Usar um programa adaptado. É responsabilidade do fabricante que o software cumpra, mas também do utilizador escolher um que o faça.
- Escolher a modalidade. Com VERI*FACTU os registos são enviados automaticamente; com No VERI*FACTU são conservados.
- Não manipular o sistema. As faturas emitidas não se apagam; corrigem-se com faturas retificativas.
Se é trabalhador independente e ainda fatura com um modelo, este é um bom momento para considerar um software de faturação que lhe permita preparar-se com tempo.
Coimas por não cumprir o Verifactu
As sanções estão no artigo 201 bis da Ley General Tributaria espanhola e são elevadas:
| Infrator | Conduta | Sanção |
|---|---|---|
| Utilizador (empresa ou trabalhador independente) | Usar um sistema não conforme ou alterado | 50.000 € por exercício |
| Fabricante ou comercializador | Produzir ou vender sistemas que não cumprem | 150.000 € por exercício e tipo de sistema |
A coima ao utilizador não depende de quantas faturas são emitidas: aplica-se por exercício. Por isso, convém confirmar com o seu fornecedor de software em que ponto está a adaptação.
O Verifactu não é a fatura eletrónica
É fácil confundi-los, porque ambos falam de faturas e da Hacienda, mas são obrigações diferentes:
- O Verifactu regula como deve ser o programa com que fatura: registos inalteráveis, QR e, se for o caso, envio à AEAT.
- A fatura eletrónica obrigatória entre empresas vem da Ley Crea y Crece espanhola e regula o formato e a troca das faturas entre empresas e trabalhadores independentes.
Explicamo-lo em detalhe no nosso guia sobre a fatura eletrónica obrigatória.
Como preparar-se desde já
- Pergunte ao seu fornecedor de software em que estado está a adaptação ao Verifactu e quando estará pronta.
- Reveja as suas séries de faturação e deixe de apagar faturas: habitue-se a usar faturas retificativas.
- Centralize a faturação num único programa, em vez de misturar modelos e ferramentas.
- Acompanhe as novidades do BOE, porque o calendário pode mudar se o adiamento for aprovado.
Como o faz o BussiNext
Com o software de faturação do BussiNext cria faturas e orçamentos em segundos a partir do seu catálogo de produtos e serviços e consulta relatórios em tempo real. Estamos a adaptar o módulo de faturação ao Verifactu e vamos avisar os nossos clientes antes de passar a ser obrigatório.
A faturação está ligada ao CRM, ao módulo de RH e à assinatura eletrónica, tudo por um preço único de 150 € por ano, com servidores em Espanha.
Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal profissional. As datas refletem a legislação espanhola publicada a 28 de outubro de 2026; consulte sempre o BOE e a sede eletrónica da Agencia Tributaria.
Perguntas frequentes
O Verifactu já é obrigatório?
Ainda não. Segundo a legislação espanhola publicada no BOE, começa a 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e a 1 de julho de 2027 para os restantes contribuintes, incluindo os trabalhadores independentes.
O Verifactu vai ser adiado para 2028?
O Ministério das Finanças espanhol (Hacienda) anunciou a 5 de outubro de 2026 a intenção de o adiar para outubro de 2028, mas a 28 de outubro de 2026 essa alteração não foi publicada no BOE. Enquanto não for publicada, as datas em vigor são as de 2027.
Sou trabalhador independente e faturo com Excel. O Verifactu afeta-me?
Segundo as perguntas frequentes da Agencia Tributaria, quem fatura à mão ou com um processador de texto ou folha de cálculo sem macros não está obrigado. Se usa um programa de faturação, afeta-o.
Que coima existe por usar um programa que não cumpre?
O artigo 201 bis da Ley General Tributaria espanhola prevê 50.000 € por exercício para quem use um sistema não conforme ou alterado. Para os fabricantes e comercializadores, a sanção é de 150.000 € por exercício e tipo de sistema.
Tenho de enviar as minhas faturas à Hacienda?
Só se escolher a modalidade VERI*FACTU, que remete os registos de faturação à Agencia Tributaria. Na modalidade No VERI*FACTU, conserva os registos assinados à disposição da Hacienda.
O BussiNext está preparado para o Verifactu?
Estamos a adaptar o módulo de faturação do BussiNext ao Verifactu e vamos avisar os nossos clientes antes de passar a ser obrigatório.
Fontes oficiais
- Real Decreto 1007/2023, Regulamento dos sistemas informáticos de faturação (BOE)
- Real Decreto 254/2025 (BOE)
- Real Decreto-ley 15/2025 (BOE)
- Nota informativa sobre o alargamento do prazo de adaptação (Agencia Tributaria)
- Nota informativa sobre o Verifactu (Ministerio de Hacienda)
- Perguntas frequentes sobre o âmbito de aplicação (Agencia Tributaria)
- Ley 58/2003, General Tributaria, artigo 201 bis (BOE)
