Dados obrigatórios de uma fatura em Espanha: guia para PME
Que dados deve incluir uma fatura completa segundo o regulamento de faturação espanhol, quando emitir uma fatura simplificada e quanto tempo guardá-la.
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Uma fatura incompleta pode custar a dedução do IVA ou problemas com a administração fiscal espanhola. Em Espanha, as obrigações de faturação são reguladas pelo Real Decreto 1619/2012, que aprova o Regulamento das obrigações de faturação (Reglamento por el que se regulan las obligaciones de facturación). Revemos o essencial.
Dados obrigatórios de uma fatura completa
Segundo o artigo 6 do Regulamento, todas as faturas completas devem incluir:
- Número e, se for o caso, série. A numeração deve ser sequencial.
- Data de emissão.
- Nome e apelidos ou denominação social de quem emite a fatura e do destinatário.
- NIF de quem emite a fatura e, nos casos previstos na norma, do destinatário.
- Domicílio de ambas as partes.
- Descrição das operações, com os dados necessários para calcular a base tributável.
- Taxa de IVA aplicada.
- Montante do imposto resultante, indicado separadamente.
- Data da operação, se for diferente da data de emissão.
Quando a operação está isenta ou se aplica a autoliquidação (inversão do sujeito passivo), a fatura deve incluir a menção correspondente.
Quando se pode emitir uma fatura simplificada?
Em Espanha, a fatura simplificada (o antigo ticket) pode ser emitida, em regra geral, quando o montante não ultrapassa 400 euros, IVA incluído, e em alguns setores (como restauração ou comércio a retalho) até 3.000 euros. Tem menos requisitos, mas nem sempre permite ao cliente deduzir o IVA.
Faturas retificativas
Se detetar um erro ou houver uma devolução, a fatura original não se altera: emite-se uma fatura retificativa com série própria, que identifique a fatura que corrige.
Durante quanto tempo se devem guardar as faturas?
No mínimo, durante o prazo de prescrição fiscal espanhol de quatro anos. O Código Comercial espanhol (Código de Comercio) obriga ainda a conservar a documentação comercial durante seis anos, pelo que muitas empresas guardam as faturas durante esse período.
Erros frequentes
- Saltar números ou repeti-los na série.
- Esquecer o NIF do cliente quando é obrigatório.
- Não discriminar o montante do IVA.
- Usar uma fatura simplificada quando o cliente precisa de uma completa.
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Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal profissional. Consulte o Real Decreto 1619/2012 no BOE.
