Férias dos trabalhadores em Espanha: dias e cálculo
Quantos dias de férias dá a lei espanhola, como calcular as proporcionais, quem marca as datas, o que acontece numa baixa e como entram no acerto final.
Por BussiNext ·Publicado a
Em Espanha, todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 30 dias de calendário de férias pagas por ano (artigo 38 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol). Quem não trabalhou o ano completo tem direito à parte proporcional ao tempo trabalhado. As datas acordam-se entre empresa e trabalhador e devem ser conhecidas com pelo menos dois meses de antecedência, e as férias não podem ser trocadas por dinheiro, exceto no fim do contrato.
Este guia explica a legislação espanhola, aplicável a empresas com trabalhadores em Espanha. As férias são um dos temas que mais dúvidas geram numa PME: quantos dias cabem, como se contam, o que acontece se alguém entra a meio do ano ou fica de baixa mesmo antes de sair. Aqui revemos o que diz a norma e deixamos exemplos numéricos para que possa fazer as contas.
Quantos dias de férias dá a lei espanhola?
O artigo 38.1 do Estatuto de los Trabajadores (ET) estabelece que o período de férias anuais pagas é o acordado na convenção coletiva ou no contrato individual e que em caso algum será inferior a trinta dias de calendário (“treinta días naturales”).
Daqui resultam três ideias-chave:
- 30 dias de calendário são um mínimo, não um máximo. A convenção coletiva ou o próprio contrato podem reconhecer mais dias.
- São pagas: durante as férias continua a receber-se o salário.
- Não são substituíveis por compensação económica enquanto dura a relação laboral. A empresa não pode “comprar” as férias ao trabalhador, mesmo que ambos estejam de acordo.
Por isso, antes de mais, reveja a convenção coletiva aplicável à sua empresa em Espanha: é aí que costumam estar as melhorias de dias, a forma de os contar e as regras de planeamento do calendário.
Dias de calendário ou dias úteis?
O ET conta as férias em dias de calendário: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados que calhem dentro do período de férias. Trinta dias de calendário equivalem, na prática, a pouco mais de quatro semanas.
Muitas convenções coletivas, em contrapartida, expressam as férias em dias úteis (os dias que o trabalhador teria de trabalhar). É uma fórmula válida desde que, no final, o trabalhador não goze menos férias do que o mínimo legal.
| Sistema | O que se conta | Exemplo |
|---|---|---|
| Dias de calendário (ET) | Todos os dias dentro do período | De 1 a 30 de agosto = 30 dias |
| Dias úteis (algumas convenções) | Só os dias que se trabalhariam segundo o horário | Uma semana de segunda a sexta = 5 dias |
Se na sua empresa coexistirem os dois sistemas, deixe claro na política interna como se contam, para evitar discussões quando alguém pede dias soltos.
Como se calculam as férias proporcionais?
Quando um trabalhador não esteve todo o ano na empresa (porque entrou a meio do ano, tem um contrato a termo ou sai antes de dezembro), tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Assim o prevê a Convenção n.º 132 da OIT, ratificada por Espanha, que reconhece férias pagas proporcionais à duração do serviço no ano.
A fórmula habitual é:
Dias de férias = dias anuais de férias × dias trabalhados no ano ÷ 365
Exemplo 1: entrada a meio do ano
A Marta começa a trabalhar a 1 de março de 2026 e fica na empresa todo o ano. A sua convenção reconhece o mínimo legal de 30 dias de calendário.
- Dias trabalhados de 1 de março a 31 de dezembro: 306 dias.
- Cálculo: 30 × 306 ÷ 365 = 25,15 dias.
- Tem direito a cerca de 25 dias de calendário de férias em 2026. O arredondamento das casas decimais depende da convenção ou da política da empresa; arredondar a favor do trabalhador evita conflitos.
Exemplo 2: tabela rápida com 30 dias anuais
| Tempo trabalhado no ano | Cálculo | Férias aproximadas |
|---|---|---|
| 12 meses (365 dias) | 30 × 365 ÷ 365 | 30 dias |
| 9 meses (≈ 273 dias) | 30 × 273 ÷ 365 | ≈ 22,4 dias |
| 6 meses (≈ 181 dias) | 30 × 181 ÷ 365 | ≈ 14,9 dias |
| 3 meses (≈ 90 dias) | 30 × 90 ÷ 365 | ≈ 7,4 dias |
| 1 mês (≈ 30 dias) | 30 × 30 ÷ 365 | ≈ 2,5 dias |
Se a sua convenção reconhecer mais de 30 dias, substitua o 30 da fórmula pelos dias fixados na convenção.
Quem marca as datas das férias?
Segundo os artigos 38.2 e 38.3 do ET:
- As datas fixam-se por comum acordo entre a empresa e o trabalhador, de acordo com o que a convenção coletiva disser sobre o planeamento anual das férias.
- O calendário de férias é fixado em cada empresa.
- O trabalhador deve conhecer as datas que lhe cabem pelo menos dois meses antes do início do gozo.
- Se não houver acordo, a jurisdição social espanhola fixa a data através de um processo sumário e prioritário, e a decisão não admite recurso.
Ou seja, a empresa não pode impor unilateralmente as datas, nem o trabalhador pode sair quando quiser sem acordo. O mais prático é organizar o calendário com tempo, para que todos os acordos fiquem fechados com mais de dois meses de margem.
O que acontece se as férias coincidirem com uma baixa?
O artigo 38.3 do ET distingue duas situações quando o período de férias fixado no calendário da empresa coincide com uma incapacidade temporária (IT, a baixa médica) ou com determinadas suspensões do contrato:
| Situação | O que diz o ET |
|---|---|
| IT resultante de gravidez, parto ou amamentação, ou suspensão por nascimento, adoção, guarda ou acolhimento, ou por risco durante a gravidez ou a amamentação | As férias gozam-se noutra data, no fim da IT ou da licença, mesmo que o ano civil já tenha terminado |
| IT por outras causas (doença comum, acidente…) que impeça gozá-las, total ou parcialmente, no próprio ano | Gozam-se no fim da IT, desde que não tenham passado mais de 18 meses a contar do fim do ano em que foram geradas |
Na prática, se um trabalhador tinha as férias marcadas para agosto e está de baixa todo o mês, não as perde: gozá-las-á quando tiver alta médica, dentro desses limites. O ET regula a coincidência com o período do calendário; para outros casos (por exemplo, uma baixa que começa já durante as férias), reveja a convenção coletiva e consulte um consultor laboral.
Férias não gozadas e acerto de contas final
Enquanto o contrato está em vigor, as férias gozam-se, não se pagam à parte. A exceção é o fim da relação laboral: se o trabalhador sai (por fim de contrato, demissão, despedimento ou outra causa) com dias gerados e não gozados, tem direito a uma compensação económica. É o que prevê o artigo 11 da Convenção n.º 132 da OIT.
Essa compensação costuma incluir-se no acerto de contas final, a que em Espanha se chama “finiquito”. O artigo 49.2 do ET obriga a empresa a acompanhar a comunicação da cessação (ou o pré-aviso) com uma proposta do documento de liquidação das quantias devidas, e o trabalhador pode pedir a presença de um representante legal dos trabalhadores no momento da assinatura.
Exemplo de cálculo no acerto final
O Jorge trabalha há anos na empresa, tem 30 dias de férias anuais e sai a 15 de julho de 2026. Nesse ano gozou 5 dias. O seu salário bruto anual é de 25.200 € (14 pagamentos de 1.800 €).
- Dias trabalhados de 1 de janeiro a 15 de julho: 196 dias.
- Férias geradas: 30 × 196 ÷ 365 = 16,11 dias.
- Férias por gozar: 16,11 − 5 = 11,11 dias.
- Salário diário (uma forma habitual de o calcular): 25.200 ÷ 365 = 69,04 €.
- Montante aproximado: 11,11 × 69,04 ≈ 767 € brutos.
O salário usado como base e o arredondamento podem variar conforme a convenção, por isso use este cálculo como orientação e reveja a liquidação com o seu consultor.
Como organizar o calendário de férias da empresa
- Reveja a convenção coletiva. Verifique quantos dias reconhece, se os conta em dias de calendário ou úteis e se fixa períodos ou regras de planeamento.
- Abra um prazo para a equipa pedir as datas, com margem suficiente para fechar o calendário mais de dois meses antes dos períodos mais procurados.
- Defina critérios de prioridade para quando várias pessoas pedem as mesmas datas (rotação entre anos, encargos familiares, antiguidade…), sempre dentro do que a convenção disser.
- Garanta a cobertura de cada posto ou equipa antes de aprovar os pedidos.
- Comunique por escrito as datas aprovadas a cada trabalhador.
- Mantenha um saldo atualizado de dias gerados, gozados e por gozar por pessoa, para que ninguém chegue ao fim do ano com dias por gozar nem haja surpresas num acerto final.
- Trate as incidências (baixas, licenças, mudanças de data) no momento, não no fim do ano.
Como o faz o BussiNext
No módulo de RH do BussiNext, cada colaborador gere as suas próprias férias e ausências e a empresa só tem de as validar. Tudo fica no mesmo sítio, juntamente com as baixas, os turnos, o banco de horas e o registo de ponto, na nuvem, com servidores em Espanha e acesso 24/7. Está incluído no preço único do BussiNext juntamente com os restantes módulos.
Resumo
- Em Espanha, o mínimo legal é de 30 dias de calendário de férias pagas por ano (art. 38.1 do Estatuto dos Trabalhadores); a convenção ou o contrato podem melhorá-lo.
- Se não se trabalhar o ano completo, as férias calculam-se em proporção: dias anuais × dias trabalhados ÷ 365.
- As datas acordam-se entre empresa e trabalhador, conforme o calendário da empresa, e devem ser conhecidas com pelo menos dois meses de antecedência.
- Se as férias coincidirem com uma IT, gozam-se depois; em doença comum ou acidente não laboral, com um limite de 18 meses a contar do fim do ano.
- Só no fim do contrato se pagam as férias não gozadas, normalmente no acerto de contas final (finiquito).
Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento laboral profissional. Consulte sempre a legislação espanhola em vigor e a convenção coletiva aplicável.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias dá a lei em Espanha?
No mínimo, 30 dias de calendário por ano, segundo o artigo 38 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol. A convenção coletiva ou o contrato podem melhorar esse número, mas nunca reduzi-lo.
As férias em Espanha são 30 dias de calendário ou 22 úteis?
O Estatuto dos Trabalhadores espanhol fala de 30 dias de calendário (naturales). Algumas convenções coletivas expressam as férias em dias úteis; é válido desde que o resultado não fique abaixo do mínimo legal.
Como se calculam as férias se não trabalhei o ano completo?
Calculam-se em proporção ao tempo trabalhado no ano: dias de férias anuais multiplicados pelos dias trabalhados e divididos por 365. Com 30 dias anuais e 306 dias trabalhados, obtêm-se cerca de 25 dias.
Com quanta antecedência devo conhecer as minhas datas de férias?
Pelo menos dois meses antes do início do gozo. Em Espanha, as datas fixam-se por acordo entre empresa e trabalhador, de acordo com o calendário de férias da empresa e com a convenção coletiva.
O que acontece às férias se estiver de baixa médica?
Se as férias marcadas coincidirem com uma incapacidade temporária que impeça gozá-las, podem ser gozadas quando a baixa terminar. Nas baixas por doença comum ou acidente não laboral, o limite é de 18 meses a contar do fim do ano em que foram geradas.
É possível receber as férias em dinheiro em vez de as gozar?
Não, enquanto o contrato estiver em vigor: o artigo 38 diz que não são substituíveis por compensação económica. Só no fim da relação laboral se pagam os dias gerados e não gozados, normalmente no acerto de contas final (finiquito).
